REGULAMENTO Programa de Incentivo e Pontuação “ESQUENTA” ACTION MEDIA DO BRASIL Ltda Endereço: Rua Bento de Andrade, 718 – Jd Paulista São Paulo – SP CNPJ 08.761.189/0001 - 47 Início e Término: 01/06/2008 a 01/06/2009 1 DAS INTERAÇÕES 1.1 As interações, objeto do presente programa de incentivo, são constituídas de um teste de perguntas e respostas, oferecido aos participantes interessados mediante uma ligação telefônica. 1.2 O objetivo das interações é entreter o usuário através do conhecimento dele sobre temas e assuntos diversos. Esta aferição tem como principal objetivo verificar o conhecimento individual e não a comparação com outros usuários do mesmo sistema. 1.3 Desta forma, contribui para o aprimoramento da cultura geral e específica dos participantes. 2 DESTE PROGRAMA DE INCENTIVO E PONTUAÇÃO 2.1 O Programa de Incentivo objeto deste regulamento destina-se ao entretenimento, tendo por base o conhecimento dos usuários sobre os temas e assuntos diversos que compõem as perguntas das séries programadas. 2.2 As perguntas a serem respondidas serão informadas aos interessados durante a realização do programa “Esquenta”, levado ao ar na RedeTV, aos sábados, das 19 às 20 horas. 2.3 Nos períodos informados durante o programa, os interessados poderão ser convidados a participar do Quiz. 2.4 O Programa de Incentivo permite, mediante resposta a estas perguntas, recompensa aos participantes, mediante o acúmulo de pontos pelas respostas corretas, oferecendo a oportunidade de atingir uma pontuação que lhes permita a troca por recompensas, na forma deste Regulamento. 2.4.1 Os pontos serão acumulados a cada período mensal, considerado o calendário gregoriano. No primeiro dia de cada novo mês, os pontos anteriores serão zerados, e o participante inicia uma nova contagem. 2.4.2 É lhe assegurado, contudo, o direito de trocar os pontos dos meses anteriores por recompensas, se cumpridas as condições deste Regulamento, pelo prazo de 60 dias. 2.5 O Programa é aberto para qualquer pessoa física e capaz, que para participar basta ligar para o telefone 014 41 8401 0607, ou enviar uma mensagem de texto com a palavra TV para o número 49769, e inscrever-se, seguindo as instruções que receberá. 2.5.1 Cada participante poderá realizar mensalmente, de um mesmo número de telefone, o máximo de 220 ligações ou o mesmo número de envio de mensagens. Ao atingir estes limites de ligações/mensagens, o participante receberá um alerta referente à quantidade de vezes que participou até o momento e será instruído a entrar em contato com a produção do programa pelo telefone (0XX11) 3888 8552 e a empresa promotora contatará o participante, para que este autorize, formalmente, o recebimento de outras ligações além destes limites. 2.6 O participante declara e garante possuir capacidade jurídica para os fins deste programa, bem como serem verdadeiras todas as informações prestadas em razão de sua participação. 2.6.1 Não podem se inscrever, concorrer ou participar do programa, funcionários da empresa promotora diretamente envolvidos em sua organização, bem como parentes, incluindo pais, irmãos, filhos e cônjuges (independentemente de seu domicílio), assim como as pessoas com as quais residam (independentemente de seu grau de parentesco). 2.7 Em hipótese de verificação de fraude, tentativa ou abuso às respostas formuladas, serão tornadas nulas todas as participações do usuário participante que destas tenha se beneficiado. 3 DA PONTUAÇÃO 3.1 Para cada pergunta, será apresentada ao participante a indicação de 03 (três) alternativas de resposta, visando a escolha daquela considerada correta. 3.2 Cada pergunta corretamente respondida, permitirá ao participante acumular 10 pontos. Perguntas respondidas de maneira incorreta acumulam 5 pontos. 3.3 Será possível ao participante, mediante login no site www.programaesquenta.com.br , conhecer a quantidade de pontos que possui, bem como sua possibilidade de troca por recompensas, na forma deste Regulamento. 3.4 A pontuação é individual e intransferível, sendo expressamente proibido ao participante qualquer tipo de comercialização de pontos e/ ou recompensas deste programa de incentivo. O participante que comercializar e/ou ceder ou, ainda, que tentar comercializar e/ou ceder seus pontos ou recompensas deste programa de incentivo, perderá, de pleno direito, os seus pontos e/ou recompensas a que eventualmente tiver direito, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. 4 PREMIAÇÃO 4.1 Todos os participantes, desde que possuam pontos suficientes armazenados em seu nome, poderão trocá-los pelas recompensas abaixo listadas, respeitada a quantidade de pontos necessária: • 1.500 pontos – Wallpaper do programa Esquenta. • O primeiro usuário que atingir 4.000 pontos ganhará, além do wallpaper, uma recompensa em forma de um produto no valor de R$ 800,00 a R$ 1.000,00. 4.1.1 Para a contagem e troca por recompensas, será considerado o período mensal referido neste Regulamento. 4.2 A promotora efetuará a entrega da recompensa no período de 30 dias após o término do programa. Os ganhadores serão contatados através do mesmo telefone pelo qual participaram do programa. 4.3 As recompensas aqui ofertadas são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter. 4.4 Na eventualidade de o participante ganhador falecer, a recompensa será entregue ao responsável pelo inventário. Neste caso, a respectiva conta será encerrada e os pontos cancelados. A utilização indevida de pontos de participante já falecido sujeitará ao infrator as medidas judiciais cabíveis. 5 DA EVENTUAL PARTICIPAÇÃO NOS QUADROS DE INTERATIVIDADE NO PROGRAMA DE TELEVISÃO ESQUENTA. 5.1 Por vontade da Realizadora e a critério exclusivo dos organizadores deste Programa de Incentivo, poderão ser convidados qualquer um de seus participantes, durante a realização do programa de televisão, citado no item 2.2, a atuar em algum dos quadros de interatividade, desenvolvidos no mesmo, juntamente com o seu apresentador. 5.2 Serão componentes do grupo de escolha, dentre os quais a produção do programa convidará para participar dos quadros de interatividade: pontuação, sexo e região. 5.3 Contudo, na hipótese deste participante não querer, ou ainda, não estar disponível para participar, a produção do Programa de TV convidará outro participante; mantendo o critério de prioridade acima descrito sempre que possível. 5.4 O convidado, que irá ao ar ao vivo, preferencialmente, ou ainda gravado, cederá à Realizadora o direito de exibição de sua participação em troca de algum valor, a título de recompensa e gratificação, que possa vir a receber pela atuação no quadro de interatividade, desenvolvida no programa de TV. 5.5 Fica desde já esclarecido, que as mecânicas dos quadros de interatividade, bem como a forma e o valor das recompensas, serão definidos e estipulados de acordo com a vontade da Realizadora, em consonância com as dinâmicas desenvolvidas para os quadros de interatividade. 5.5 Esta cessão inclui os direitos de voz, de imagem (se for o caso), bem como a divulgação do seu nome; e ainda os direitos de exibição de sua performance durante sua participação. 5.6 Ao participar dos quadros de interatividade, o participante concorda expressamente com esta cessão de direitos, e obriga-se a formalizá-la por escrito com a produção do programa de TV. 6 CONSIDERAÇÕES GERAIS 6.1 Este programa de incentivo é de caráter reservado, dedicado exclusivamente aos participantes das interações divulgadas através do Programa de TV “Esquenta”. 6.2 Os pontos obtidos no programa de incentivo não possuem valor monetário e, em hipótese alguma, serão reembolsados em dinheiro. 6.2.1 Da mesma forma, não podem ser doados, transferidos ou vendidos, e em caso de falecimento do participante, não são transmissíveis por herança. 6.2.2 No site da Realizadora, www.programaesquenta.com.br será possível aos participantes conhecerem a íntegra deste Regulamento, bem como a sua pontuação e ainda os nomes dos participantes que forem convidados a interagir no programa de TV. 6.3 Ao participar deste programa de incentivo, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, imagem e voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e Internet, para a ampla divulgação da conquista da recompensa. 6.3.1 A única exceção ao previsto no item acima dar-se-á em eventual participação no Programa de TV, a que alude o item 5 deste Regulamento. 6.4 A autorização descrita acima é com exclusividade e não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os participantes, desde que recebam algum valor da organização do presente em função de suas participações, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Realizadora. 6.5 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ ou o programa de incentivo ou de TV serem suspensos ou cancelados, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da promotora e que comprometa o programa de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado. 6.6 A participação, no presente programa de incentivo, acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste regulamento. 6.7 A Realizadora responsabiliza-se total e integralmente pelo programa de incentivo instituído, pelos direitos e obrigações dele decorrentes, respondendo da mesma forma, por quaisquer contestações sobre sua validade, sejam oriundas de consumidores ou de órgãos públicos. 6.8 A Realizadora não se responsabiliza por qualquer problema que os participantes, efetivos ou interessados, possam possuir em suas linhas telefônicas, que possam vir a provocar dificuldades na sua participação.