REGULAMENTO Programa de Interatividade “ESQUENTA” ACTION MEDIA DO BRASIL Ltda Endereço: Rua Bento de Andrade, 718 – Jd Paulista São Paulo – SP CNPJ 08.761.189/0001 - 47 Início e Término: 26/04/2008 a 26/04/2009 1 DO OBJETIVO 1.1 A Realizadora, através de interação por telefone ou SMS, oferece aos participantes interessados, interações constituídas de um teste de perguntas e respostas. A chamada para estas interações ocorre durante a exibição do Programa de TV Esquenta, levado ao ar na RedeTV aos sábados, de 19 às 20 horas. 1.2 Ao ligar para participar deste Quiz, o participante poderá, mediante escolha de uma opção no menu, inscrever-se para participar ao vivo do programa Esquenta. 1.2.1 Esta inscrição pode ser feita pelo telefone 014 41 8401 0607. 1.3 Esta inscrição não pressupõe qualquer pagamento por parte do mesmo, visando sua eventual e posterior escolha. 1.4 Poderá ocorrer, ainda, deste convidado ser recompensado por sua participação, ao vivo, neste quadro de interatividade do programa de televisão Esquenta. 1.5 O participante será excluído automaticamente deste Programa, em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 1.6 É vedada a participação neste Programa de qualquer funcionário ou respectivos parentes da Realizadora. 2 DO CONVITE AOS PARTICIPANTES INSCRITOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA ESQUENTA 2.1 A Realizadora poderá, por sua exclusiva vontade, convidar um dos inscritos a participar dos quadros interativos desenvolvidos no programa de televisão “Esquenta”. 2.1.1 Esta participação será realizada ao vivo, durante a realização do programa; sendo as despesas de locomoção e hospedagem, se for o caso, custeadas pela Realizadora. 2.1.2 A escolha dentre os inscritos, daquele que irá participar dos quadros interativos, será realizada com base em critérios de fluência e desinibição, necessários à participação, verificados previamente pela Realizadora. 2.2 Os participantes disputarão entre si várias brincadeiras, visando identificar quem será o vencedor através de jogos de conhecimentos gerais e conhecimento da língua portuguesa. 2.2.1 As brincadeiras serão definidas pela equipe de programação do programa Esquenta, variando de um programa para outro, não cabendo ao convidado a escolha de qual deles participará. 2.2.2 Esta escolha do quadro de interatividade a ser desenvolvido será da equipe de produção do programa, em função de critérios técnicos de realização e audiência do público telespectador. 3 ENTREGA DA RECOMPENSA PELA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA “ESQUENTA”. 3.1 A recompensa a que o participante fizer jus, na forma deste regulamento, pela sua participação em qualquer dos quadros de interatividade do programa “Esquenta”, lhe será entregue pela Realizadora, no prazo máximo de até 30 dias da sua participação, devendo o ganhador apresentar CPF/MF e RG e assinar um Termo de Autorização de Uso de sua Imagem e Som de Voz e quitação de valores. 3.2 A recompensa será entregue ao participante, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento. 3.3 A recompensa é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a realizadora por eventuais restrições que o contemplado possa ter, sendo vedada sua transferência antes da entrega. 3.4 Na eventualidade do participante convidado vir a falecer, a recompensa será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. 4 CONSIDERAÇÕES GERAIS 4.1 Este evento é realizado sem subordinação a qualquer modalidade de álea, pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou do participante inscrito à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, realizado com base na Legislação pertinente aos Atos Unilaterais de Vontade, com Promessa de Recompensa, e na Oferta Pública aos interessados em participar. 4.2 Ao inscrever-se para participar neste Programa, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, com relação à sua participação: 4.2.1 O uso de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da sua participação no quadro de interatividade do Programa “Esquenta”. 4.2.3 As autorizações descritas acima são com exclusividade e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação. 4.3 Ao inscrever-se para participar neste Programa, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente ainda: 4.3.1 Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações, fornecidos por si, passam a ser de propriedade da Realizadora que poderão utilizar tais dados para os fins necessários para a adequada realização e conclusão deste Programa. 4.3.2 Conhecendo e aceitando expressamente que a Realizadora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Programa. 4.4 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Programa suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa o Programa de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado. 4.5 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela produção do Programa Esquenta.
>